Origem | |
Tipo de ato | |
Data de publicação | |
Ementa | |
Status | [Alterado] Resolução nº 175, 22/08/2023 |
RESOLUÇÃO CATRF3R Nº 147, DE 22 DE MARÇO DE 2022.
Altera a estrutura organizacional do Gabinete da Presidência (GABP).
A PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução CATRF3R n.º 133 de 20/07/2021, altera a denominação da RGET e cria a Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes de Segurança de Cibernética (ETIR), subordinada ao GABP;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 370, de 28/01/2021, que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);
CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos cargos efetivos para melhor atender à estrutura organizacional das unidades deste Tribunal;
CONSIDERANDO a necessidade de atender questões relacionadas ao gerenciamento de crises, investigação para ilícitos e prevenção a incidentes cibernéticos;
CONSIDERANDO a decisão proferida na 220.ª Sessão Ordinária do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (CATRF3R), de 21/03/2022;
CONSIDERANDO o teor do processo SEI n.º 0001609-83.2022.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1.º Remanejar, para a reserva da Presidência, um cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, proveniente do Gabinete da Presidência - GABP.
Art. 2.º Destinar um cargo de Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado, Especialidade Informática, proveniente da reserva da Presidência, para o Gabinete da Presidência - GABP.
Art. 3.º Atualizar a estrutura organizacional do GABP, em decorrência do disposto nos artigos anteriores, nos seguintes termos:
Unidades | Siglas | Códigos |
Gabinete da Presidência | GABP | 10.110 |
Quadro de Servidores | ||
Cargos | Quantidades | |
Analista Judiciário, Área Judiciária | 2 | |
Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Informática | 1 | |
Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Informática | 2 | |
Técnico Judiciário, Área Administrativa | 3 | |
Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança e Transporte (Alterado o quadro de estrutura organizacional do artigo 3.º da Resolução CATRF3R n.º 147, de 22/03/2022, pelo artigo 4.º, inciso I, da Resolução CATRF3R n.º 173, de 22/08/2023, em vigor a partir de 11/09/2023, nos termos do artigo 6.º da Resolução CATRF3R n.º 173, de 22/08/2023) | 2 | |
Quadro dos Cargos em Comissão e das Funções Comissionadas | ||
Gabinete da Presidência | GABP | 10.110 |
1 CJ-3, Assessor Administrativo | ||
1 CJ-3, Assessor Judiciário | ||
1 CJ-2, Assessor | ||
1 CJ-2, Chefe de Gabinete | ||
2 FC-4, Assistente I | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes de Segurança de Cibernética | ETIR | 10.111 |
1 FC-6, Assessor II | ||
2 FC-4, Assistente I |
(Artigo 3.º da Resolução CATRF3R n.º 147, de 22/03/2022, revogado pelo artigo 9.º, da Resolução CATRF3R n.º 175, de 22/08/2023, em vigor a partir de 11/09/2023, nos termos do artigo 10 da Resolução CATRF3R n.º 175, de 22/08/2023)
Art. 4.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga o artigo 5.º da Resolução CATRF3R n.º 133 de 20/07/2021.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 23/03/2022, às 13:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.