OrigemConselho de Administração
Tipo de atoResolução147 de 22/03/2022
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região, edição 56/2022 (matérias administrativas), em 24/03/2022. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4.º, §§ 3.º e 4.º, da Lei 11.419/2006.
EmentaAltera a estrutura organizacional do Gabinete da Presidência (GABP).
Status[Alterado] Resolução nº 173, 22/08/2023
[Alterado] Resolução nº 175, 22/08/2023

RESOLUÇÃO CATRF3R Nº 147, DE 22 DE MARÇO DE 2022.

Altera a estrutura organizacional do Gabinete da Presidência (GABP).

A PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução CATRF3R n.º 133 de 20/07/2021, altera a denominação da RGET e cria a Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes de Segurança de Cibernética (ETIR), subordinada ao GABP;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 370, de 28/01/2021, que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);

CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos cargos efetivos para melhor atender à estrutura organizacional das unidades deste Tribunal;

CONSIDERANDO a necessidade de atender questões relacionadas ao gerenciamento de crises, investigação para ilícitos e prevenção a incidentes cibernéticos;

CONSIDERANDO a decisão proferida na 220.ª Sessão Ordinária do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (CATRF3R), de 21/03/2022;

CONSIDERANDO o teor do processo SEI n.º 0001609-83.2022.4.03.8000,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Remanejar, para a reserva da Presidência, um cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, proveniente do Gabinete da Presidência - GABP.

Art. 2.º Destinar um cargo de Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado, Especialidade Informática, proveniente da reserva da Presidência, para o Gabinete da Presidência - GABP.

Art. 3.º Atualizar a estrutura organizacional do GABP, em decorrência do disposto nos artigos anteriores, nos seguintes termos:

Unidades

Siglas

Códigos

Gabinete da Presidência

GABP

10.110

Quadro de Servidores

Cargos

Quantidades

Analista Judiciário, Área Judiciária

2

Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Informática

1

Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Informática

2

Técnico Judiciário, Área Administrativa

3

Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança e Transporte

(Alterado o quadro de estrutura organizacional do artigo 3.º da Resolução CATRF3R n.º 147, de 22/03/2022, pelo artigo 4.º, inciso I, da Resolução CATRF3R n.º 173, de 22/08/2023, em vigor a partir de 11/09/2023, nos termos do artigo 6.º da Resolução CATRF3R n.º 173, de 22/08/2023)

2

Quadro dos Cargos em Comissão e das Funções Comissionadas

Gabinete da Presidência

GABP

10.110

1 CJ-3, Assessor Administrativo

1 CJ-3, Assessor Judiciário

1 CJ-2, Assessor

1 CJ-2, Chefe de Gabinete

2 FC-4, Assistente I

1 FC-3, Assistente II

Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes de Segurança de Cibernética

ETIR

10.111

1 FC-6, Assessor II

2 FC-4, Assistente I

(Artigo 3.º da Resolução CATRF3R n.º 147, de 22/03/2022, revogado pelo artigo 9.º, da Resolução CATRF3R n.º 175, de 22/08/2023, em vigor a partir de 11/09/2023, nos termos do artigo 10 da Resolução CATRF3R n.º 175, de 22/08/2023)

Art. 4.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga o artigo 5.º da Resolução CATRF3R n.º 133 de 20/07/2021.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 23/03/2022, às 13:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.